terça-feira, 7 de agosto de 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE O TRABALHO DE UM VEREADOR:

Há quem vota e não sabe o que um Vereador deve fazer. E até cobra indevidamente.
Há quem se candidate e não sabe qual o dever de um Vereador e divulga que fará coisas que são deveres do Poder Executivo e não do Poder Legislativo!
Em campanhas eleitorais vemos muitos absurdos publicados e nos discursos de candidatos a Vereadores. Isso por culpa das desestruturas dos Partidos omissos às capacitações de quem se canidata. Candidaturas por motivos de amizades, de popularidades de lideranças comunitárias ou por simples molecagem (esse o lado pior da politicagem quando infiltram pessoas querendo apenas brincar de política ou bagunça social, "porque a política é uma palhaçada mesmo", como ouvi algumas pessoas canididatas falar llevando tudo para uma grande piada).
Há quem consegue eleição para o cargo mas age erroneamente, sem cumprir funções de legislador que é a real missão do Vereador e não de repassador de favores do Poder Executivo. Mas isso é culpa da falta de Educação Políitica.
Quem diz que um Vereador nada faz, às vezes se refere nesses termos sem saber que o papel dos vereadores classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar (devemos cobrar quando eles não fazem isso e apenas são coniventes aos desmandos do Poder Executivo em troca de favores de empreguismos de amigos e familiares nos Departamentos, Secretarias, Fundações e Autarquias dos Governos).
Existe um círculo vicioso. Muitos eleitores votam na esperança de ter emprego e isso esperam o Vereador para o qual deu voto resolva. E quantas vezes ouvimos pessoas dizer, "o Vereador conseguiu emprego para mim"..
Vejamos como os Vereadores devem agir:

LEGISLAR

Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões permanentes.

FISCALIZAR

O executivo (prefeito e secretários) comparece periodicamente à câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais e em prol do bom uso do dinheiro público, discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretriz Orçamentária que planeja onde e como aplicar o orçamento do município e análise profunda do Plano Diretor.

SUGERIR

Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis.

REPRESENTAR

O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

- Dia-a-dia do gabinete:

Todos os dias, centenas de pessoas se dirigem aos gabinetes em busca de auxílio, de orientações, de informações e de prestação de serviços públicos. Algumas vezes apresentam denúncias sobre o não-cumprimento de um serviço público, por exemplo. Nessa hora, o Vereador entra em contato com a autoridade relacionada a esse serviço, em busca de uma solução. A população também procura o Vereador porque tem interesse na criação de uma determinada lei, que pode ser encaminhada pelo Vereador para que seja apreciada pela Câmara.

O parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara. Mas, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário, onde são apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se transformar em leis municipais. Do ponto de vista estrito da Constituição Federal, o vereador pode: 

• Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo. 
• Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc. 
• Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços. 
• Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos. 
• Conceder títulos de homenagem aos cidadãos. E o vereador não pode: 
• Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura. 
• Gerar despesa pública fora do orçamento. 
• Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.